LEI Nº 1777, De 09 de fevereiro de 1990


AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A AFORAR A FIRMA OSMAR FERNANDES MARTINS - ME.


O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma OSMAR FERNANDES MARTINS - ME, CGC/MF nº 59.462.465/0001-07, estabelecida nesta cidade na Rua Fernando Leite Machado, nº 194, uma área de terras do patrimônio municipal, com a seguinte descrição:
"Imóvel situado em Batatais, SP. "Tem início a presente descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, no trecho situado entre as Avenidas Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, distando 140,10 m (cento e quarenta metros e dez centímetros) do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Juscelino Kubitschek. Do marco 1 segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques na direção da Avenida Dr. Adhemar de Barros, em uma distância de 12,00 m (doze metros) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 49,20 m (quarenta e nove metros e vinte centímetros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade da firma Empromatel Engenharia, Montagens, Projetos e Materiais Elétricos Ltda, em uma distância de 12,00 m (doze metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 49,45 m (quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, de um imóvel que encerra uma área de 591,90 m² (quinhentos e noventa e um metros e noventa decímetros quadrados)." Imóvel sem benfeitorias."



Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à empresa J. A. GAETA & CIA. LTDA.-ME, de CGC(MF) nº 03.681.850/0001-90, sucessora da empresa OSMAR FERNANDES MARTINS - ME, CGC(MF) nº 59.462.465/0001-07, estabelecida nesta cidade na Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, 140, uma área de terras do patrimônio municipal, com a seguinte descrição:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, consiste do "Lote 17" da Quadra "H" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAES", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Presidente Vargas, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Roberto Pimenta Marques, na divisa com o lote numero 18; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado, alinhamento predial, em uma distância de 12,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí á esquerda e segue e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 16, em uma distância de 48,99 metros, até encontrar o marco nº 03, daí deflete á esquerda e segue em linha reta confrontando com os lotes 08 e 07, em uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 18, em uma distância de 49,22 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 589,26m2. (Redação dada pela Lei nº 2612/2002)


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma J. A. GAETA & CIA. LTDA. - ME, inscrita no CGC/MF nº 03.681.850/0001 - 90, uma área de terras do patrimônio municipal, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:

UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, consiste do "Lote 17" da Quadra "H" do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Presidente Vargas, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento pred ial da Avenida Roberto Pimenta Marques, na divisa com o lote número 18; deste marco segue em linha reta, pelo retro citado, alinhamento predial, em uma distância de 12,00 metros até encontrar o marco nº 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 16, em uma distância de 48,99 metros, até encontrar o marco 03, daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com os lotes 08 e 07, em uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 18, em uma distância de 49,22 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 589,26m² (quinhentos e oitenta e nove metros e vinte seis decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2860/2006)


Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua empresa, construindo suas instalações,com a área mínima edificada de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados).


Art. 2º  A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a construção e a instalação de sua indústria com a área mínima edificada de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2860/2006)

Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de NCz$ 0,02 (dois centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o foro anual corresponder a importância de NCz$ 0,01 (um centavo), por metro linear de testada.

Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 1990.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.